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Você sabe que pode escolher um regime de bens misto para o seu casamento?

Atualizado: 6 de jul. de 2023


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Sim, você não precisa se encaixar em nenhum regime de bens:

Comunhão Parcial

Comunhão Universal

Separação de Bens


A CHAVE DE OURO é a possibilidade de um REGIME MISTO, à escolha do casal, podendo mesclar as regras que melhor lhes convém.


Nesse caso, o Regime de Bens será pensado e criado de acordo com a realidade daquela família, considerando os efeitos e impactos que o casal quer garantir em relação ao seu patrimônio.


Esse tipo de Regime é perfeito para famílias mosaicos, aquelas advindas do recasamento ou com pluralidades de vínculos afetivos como, por exemplo, casais que já passaram por um divórcio ou casais com filhos de relações anteriores.


Nesse tipo de família é muito comum a figura da madrasta/padrasto e enteada/enteado e, aí, com mais razão, é importa planejar o patrimônio da família, pensando nas mais variadas situações que podem ocorrer após o casamento.


Vale lembrar que nosso sistema jurídico privilegia a liberdade de escolha do Regime de Bens, vedando apenas cláusulas que violem a ordem jurídica e preceitos fundamentais.

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