Você conhece o regime da comunhão universal de bens?
- Thalita Evangelista

- 22 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de jul. de 2023

Para que o casal escolha esse Regime, é necessária a realização de Pacto Antenupcial, registrado em Tabelionato de Notas.
Principal característica desse regime: Todos os bens do casal são comuns, ou seja, o que já possuíam antes de casar e o que conquistarão na constância da relação, serão igualmente dos dois.
Bens excluídos da comunhão: Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar e as dívidas anteriores ao casamento, salvo se reverterem em proveito da família. Também serão excluídas da comunhão as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade.
Administração dos bens: A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.
No divórcio: Todo o patrimônio será dividido em 50% para cada cônjuge.
Na sucessão: o cônjuge sobrevivente será meeiro, ou seja, terá direito a 50% de todo o patrimônio do casal.








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