top of page
TESTE LOGO SITE-38.png

Você conhece o regime da comunhão universal de bens?

Atualizado: 6 de jul. de 2023


ree

Para que o casal escolha esse Regime, é necessária a realização de Pacto Antenupcial, registrado em Tabelionato de Notas.


Principal característica desse regime: Todos os bens do casal são comuns, ou seja, o que já possuíam antes de casar e o que conquistarão na constância da relação, serão igualmente dos dois.


Bens excluídos da comunhão: Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar e as dívidas anteriores ao casamento, salvo se reverterem em proveito da família. Também serão excluídas da comunhão as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade.


Administração dos bens: A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.


No divórcio: Todo o patrimônio será dividido em 50% para cada cônjuge.


Na sucessão: o cônjuge sobrevivente será meeiro, ou seja, terá direito a 50% de todo o patrimônio do casal.

Comentários


bottom of page