Vai casar? Entenda sobre o regime da SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS
- Thalita Evangelista

- 22 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de jul. de 2023

Para que o casal escolha esse regime, é preciso realizar o pacto antenupcial registrado em Tabelionato de Notas, antes do casamento.
Consulte sua advogada para elaboração desse pacto com segurança e eficiência.
Principal característica desse regime: Os bens adquiridos na constância do casamento não se comunicam. Cada um é dono daquilo que adquire. Se comprarem juntos, haverá condomínio entre eles, de forma que os dois serão coproprietários.
Bens excluídos da comunhão: O patrimônio pessoal e individual de cada cônjuge.
Administração dos bens: A administração é feita por cada proprietário. As dívidas também são de responsabilidade de cada devedor. Não há necessidade de outorga conjugal.
No divórcio: Atenção, não há meação no divórcio. Cada parte sai do relacionamento com aquilo que adquiriu em seu nome.
Na sucessão: No caso de óbito de um dos cônjuges, o sobrevivente não terá meação, porém, concorrerá na herança dos bens particulares do falecido.








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