Sou empresário. Minha esposa entrará como sócia da empresa em caso de divórcio?
- Thalita Evangelista
- 3 de mai. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de jul. de 2023

DEPENDE!
Se vocês já são sócios e assim desejarem permanecer, sem problemas.
Agora, se a empresa é apenas sua (ou em sociedade com terceiros), sua ex-esposa NÃO se tornará sócia da empresa, em respeito aos Princípios Societários da “Affectio Societatis” (que é a declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelos sócios de desejar, estar e permanecer juntos na sociedade) e da Função Social da empresa (princípio importante para o devido funcionamento da ordem econômica constitucional).
O que será partilhado no divórcio é o valor que suas cotas representam, e não a empresa em si, sempre levando em consideração os limites e regras do Regime de Bens que vocês escolheram para o casamento, bem como a data de constituição da empresa.
Uma boa saída é realizar a apuração de valor dessas cotas e você, cônjuge sócio, indenizar, diretamente no divórcio, a ex-esposa – seja com recursos próprios ou até mesmo com o abatimento no patrimônio comum.
Divórcio com partilha de cotas empresariais é bem delicado, por isso, exige a atuação precisa de uma profissional especializada, pois, a depender do Regime de Bens e do tipo societário, tudo muda.
Através de uma consultoria jurídica especializada, é possível traçar a melhor estratégia para todos os envolvidos, minimizando o desgaste emocional para o ex-casal e o impacto na saúde financeira da empresa.
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