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Se você é casado pelo Regime da Comunhão Parcial de bens...

Atualizado: 6 de jul. de 2023

Sabe quais os efeitos desse Regime em caso de óbito do marido/esposa?

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Esse é o regime supletivo do nosso ordenamento, ou seja, se o casal não optar por fazer um pacto antenupcial para escolher um outro regime, é esse quem regerá a relação.


Da mesma forma, uma União Estável não formalizada, ao ser reconhecida (seja no término da relação ou na morte de uma das partes), nela terá vigorado o regime da comunhão parcial.


Principal característica desse regime: Todos os bens conquistados onerosamente durante o casamento/união estável são do casal, em 50% para cada, ainda que tenha sido comprado apenas em nome de um deles, presumindo-se o esforço comum.


Bens excluídos da comunhão: Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou herança (exceto se realizados em nome de ambos), e os sub-rogados em seu lugar.


Administração dos bens: A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges, mediante outorga conjugal em determinados atos determinados por lei. As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e os particulares do cônjuge que os administra, e os do outro cônjuge se houver auferido proveito.


E como fica a partilha em caso de óbito?

Com o falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente será meeiro, portanto, terá direito à 50% do patrimônio comum e, ainda, será herdeiro quanto aos bens particulares do falecido.

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