Se você é casado pelo Regime da Comunhão Parcial de bens...
- Thalita Evangelista

- 21 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de jul. de 2023
Sabe quais os efeitos desse regime em caso de divórcio?

Esse é o regime supletivo do nosso ordenamento, ou seja, se o casal não optar por fazer um pacto antenupcial para escolher um outro regime, é esse quem regerá a relação.
Da mesma forma, uma União Estável não formalizada, ao ser reconhecida (seja no término da relação ou na morte de uma das partes), nela terá vigorado o regime da comunhão parcial.
Principal característica desse regime: Todos os bens conquistados onerosamente durante o casamento/união estável são do casal, em 50% para cada, ainda que tenha sido comprado apenas em nome de um deles, presumindo-se o esforço comum.
Bens excluídos da comunhão: Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou herança (exceto se realizados em nome de ambos), e os sub-rogados em seu lugar.
Administração dos bens: A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges, mediante outorga conjugal em determinados atos determinados por lei. As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e os particulares do cônjuge que os administra, e os do outro cônjuge se houver auferido proveito.
E como fica a divisão no divórcio?
Cada parte ficará com 50% do patrimônio comum, aquele conquistado a título oneroso durante o casamento/união estável. Entra na partilha também as benfeitorias realizadas em bens particulares de cada cônjuge.








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