Se você vai casar nos próximos meses... Precisa entender sobre os REGIMES DE BENS
- Thalita Evangelista

- 21 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de jul. de 2023

Você se submeteria a uma cirurgia, sem saber qual parte do corpo irá operar, quais são os riscos e se haverá sequelas? Acredito que não!
Mas, então, por que você aceitaria se casar sem entender os efeitos que isso irá produzir na sua vida durante o casamento ou após ele, seja pelo divórcio ou pelo óbito?
Sua vida, sua família e seu patrimônio representam todo o seu suor, dedicação e empenho, não negligencie seus cuidados!
O Regime de Bens é o conjunto de regras gerais de administração e disposição de bens comuns do casal, que irá reger o casamento ou união estável, inclusive, com definições para partilha em caso de divórcio e dissolução ou morte de uma das partes.
Portanto, temos que o Regime de Bens é o estatuto que dita as regras patrimoniais do casal ou conviventes.
É muito comum ver casais que se casam sem entender quais são as opções de regime de bens, acabando por aceitarem o regime supletivo por falta de orientação. Mais comum ainda, são companheiros que vivem juntos por muitos anos e no término descobrem que o relacionamento era uma União Estável e que por todo o período vigorou o Regime da Comunhão Parcial de Bens, logo, dividirão todos os bens adquiridos na constância da união estável.
Por essa razão, é imprescindível que as pessoas saibam quais são os regimes, os efeitos e consequências de cada um deles, seja durante a relação conjugal, numa separação/divórcio ou, ainda, na morte de uma das partes.
Os principais regimes de bens no nosso ordenamento, são:
Regime da Comunhão Universal de Bens,
Regime da Comunhão Parcial de Bens,
Regime da Separação de Bens.
Há ainda o Regime da Separação Obrigatória de Bens, Regime da Participação Final nos Aquestos e a possibilidade de uma Regime Misto, feito pelo casal através do Pacto Antenupcial.








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