A empresa entra na partilha do divórcio?
- Thalita Evangelista

- 6 de jul. de 2023
- 1 min de leitura

Depende do Regime de Bens escolhido pelas partes quando constituíram o casamento e do tipo societário dessa empresa.
Porém, no divórcio, será partilhado o valor que representa as cotas do cônjuge sócio, e não a empresa em si, de forma que o casal NÃO se tornará sócios com a entrada forçada de uma das partes na sociedade.
O que será partilhado no divórcio é o valor que as cotas representam, através da realização de uma apuração contábil, sempre levando em consideração os limites e regras do Regime de Bens do casamento, bem como a data de constituição da empresa.
Divórcio com partilha de cotas empresariais é bem delicado, por isso, exige a atuação precisa de uma profissional especializada, pois, a depender do Regime de Bens e do tipo societário, tudo muda.
Através de uma consultoria jurídica especializada, é possível traçar a melhor estratégia para todos os envolvidos, minimizando o desgaste emocional para o ex-casal e o impacto na saúde financeira da empresa.
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